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Jurisprudência


HC 363352 / SPHABEAS CORPUS2016/0188939-4

Ementa
PENAL. HC SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. CONDIÇÃO ESPECIAL ESTABELECIDA PARA O CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. SÚMULA/STJ 493. FLAGRANTE ILEGALIDADE EVIDENCIADA. WRIT NÃO CONHECIDO E HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A Súmula/STJ estabelece que "é inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto", sendo lícita, porém, a imposição das medidas especiais constantes do art. 115 da Lei n. 7.210/1984. 3. Hipótese na qual se infere manifesta ilegalidade a justificar a concessão de ordem, de ofício, pois o Juízo de primeira instância estabeleceu como condição especial para o cumprimento da pena em regime aberto a prestação de serviços à comunidade, o que caracteriza pena restritiva de direitos (CP, art. 43, IV), restando evidenciada a ocorrência de indevido bis in idem. 4. Writ não conhecido e habeas corpus concedido, de ofício, a fim de afastar a condição especial imposta pelo decreto condenatório, para o cumprimento da pena em regime aberto. (HC 363.352/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 18/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : DJe 18/10/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000493
Veja : (REGIME ABERTO - IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL - PENA SUBSTITUTIVA) STJ - RHC 68313-MG
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