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Jurisprudência


HC 363375 / SPHABEAS CORPUS2016/0189262-4

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apresentada fundamentação idônea para manter a prisão preventiva do paciente, consistente na quantidade das drogas apreendidas (535 gramas de cocaína), não há que falar em ilegalidade passível de concessão de habeas corpus. 2. Habeas corpus denegado. (HC 363.375/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : DJe 20/09/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 535 g de cocaína.
Veja : STJ - HC 291125-BA, AgRg no RHC 45009-MS, HC 287055-SP, RHC 42935-MG
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