HC 363482 / SPHABEAS CORPUS2016/0190094-5
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juízo singular, ao decretar a prisão preventiva do paciente e ao indeferir a concessão de liberdade provisória, apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial a garantia da ordem pública, evidenciada pelo risco de reiteração delitiva, porquanto o acusado responde a outras seis ações penais, em razão da suposta prática de crimes como homicídio, lesão corporal, furto e roubo circunstanciado, além de registrar quatro condenações definitivas.
3. A suposta nulidade da decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória não foi examinada pelo Tribunal a quo, o que inviabiliza sua análise diretamente por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância.
4. Ordem denegada.
(HC 363.482/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 16/12/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juízo singular, ao decretar a prisão preventiva do paciente e ao indeferir a concessão de liberdade provisória, apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial a garantia da ordem pública, evidenciada pelo risco de reiteração delitiva, porquanto o acusado responde a outras seis ações penais, em razão da suposta prática de crimes como homicídio, lesão corporal, furto e roubo circunstanciado, além de registrar quatro condenações definitivas.
3. A suposta nulidade da decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória não foi examinada pelo Tribunal a quo, o que inviabiliza sua análise diretamente por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância.
4. Ordem denegada.
(HC 363.482/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 16/12/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, denegar a
ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis
Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 16/12/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Notas
:
Quantidade de droga apreendida: 24 porções de maconha e 15 porções
de cocaína.
Informações adicionais
:
"[...] ante o fundado risco de reiteração delitiva, a adoção de
medidas cautelares diversas não se prestaria ao acautelamento da
ordem pública.
Com efeito, evidenciada a dedicação aparentemente habitual do
paciente ao cometimento de crimes, as demais medidas cautelares não
constituem instrumentos eficazes para obstar a reiteração da conduta
delitiva, o que se mostra atingível apenas mediante a segregação
cautelar do réu".
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja
:
(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA) STJ - RHC 69758-SP(PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES) STJ - RHC 62316-SP
Sucessivos
:
HC 375816 SP 2016/0277895-6 Decisão:16/02/2017
DJe DATA:02/03/2017RHC 79640 MG 2016/0328999-2 Decisão:14/02/2017
DJe DATA:23/02/2017HC 370344 SP 2016/0236470-0 Decisão:07/02/2017
DJe DATA:16/02/2017
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