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Jurisprudência


HC 364454 / SPHABEAS CORPUS2016/0197304-2

Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA À INSTRUÇÃO CRIMINAL. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. CONTEMPORANEIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Pacífico é o entendimento de que a urgência intrínseca às cautelares, notadamente à prisão processual, exige a contemporaneidade dos fatos justificadores dos riscos que se pretende com a prisão evitar. Precedentes. 2. Habeas corpus concedido, para a soltura do paciente, MIGUEL BERNARDO DA SILVA FILHO, o que não impede nova e fundamentada decretação de medida cautelar penal, inclusive menos grave que a prisão processual, esta última fundamentada exclusivamente por fatos novos. (HC 364.454/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 13/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/03/2017
Data da Publicação : DJe 13/03/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja : STJ - HC 214921-PA, HC 318702-MG
Sucessivos : HC 370801 RS 2016/0239334-7 Decisão:30/03/2017 DJe DATA:26/04/2017
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