HC 364454 / SPHABEAS CORPUS2016/0197304-2
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA À INSTRUÇÃO CRIMINAL. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. CONTEMPORANEIDADE. AUSÊNCIA.
HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. Pacífico é o entendimento de que a urgência intrínseca às cautelares, notadamente à prisão processual, exige a contemporaneidade dos fatos justificadores dos riscos que se pretende com a prisão evitar. Precedentes.
2. Habeas corpus concedido, para a soltura do paciente, MIGUEL BERNARDO DA SILVA FILHO, o que não impede nova e fundamentada decretação de medida cautelar penal, inclusive menos grave que a prisão processual, esta última fundamentada exclusivamente por fatos novos.
(HC 364.454/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 13/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA À INSTRUÇÃO CRIMINAL. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. CONTEMPORANEIDADE. AUSÊNCIA.
HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. Pacífico é o entendimento de que a urgência intrínseca às cautelares, notadamente à prisão processual, exige a contemporaneidade dos fatos justificadores dos riscos que se pretende com a prisão evitar. Precedentes.
2. Habeas corpus concedido, para a soltura do paciente, MIGUEL BERNARDO DA SILVA FILHO, o que não impede nova e fundamentada decretação de medida cautelar penal, inclusive menos grave que a prisão processual, esta última fundamentada exclusivamente por fatos novos.
(HC 364.454/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 13/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria
Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
07/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 13/03/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja
:
STJ - HC 214921-PA, HC 318702-MG
Sucessivos
:
HC 370801 RS 2016/0239334-7 Decisão:30/03/2017
DJe DATA:26/04/2017
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