HC 364542 / RJHABEAS CORPUS2016/0197720-0
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. PRÁTICA DE TRÁFICO EM COMPANHIA DE MENOR. ESPECIAL REPROVABILIDADE. VINCULAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA AMIGOS DOS AMIGOS - ADA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
INSUFICIÊNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Hipótese na qual, apesar de a quantidade de drogas apreendidas - 55 sacos plásticos de maconha, pesando 33g - não ser expressiva, mas também não irrisória, o modus operandi na realização do crime, em companhia de adolescente, bem como a integração em conhecida organização voltada para a prática de crimes - Amigos dos Amigos - ADA -, demonstra a personalidade inescrupulosa do paciente e justifica a segregação cautelar.
3. O entendimento desta Corte é assente no sentido de que, estando presentes os requisitos autorizadores da segregação preventiva, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastá-la.
4. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal não surtiriam o efeito almejado para a proteção da ordem pública.
5. Ordem não conhecida.
(HC 364.542/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 21/02/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. PRÁTICA DE TRÁFICO EM COMPANHIA DE MENOR. ESPECIAL REPROVABILIDADE. VINCULAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA AMIGOS DOS AMIGOS - ADA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
INSUFICIÊNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Hipótese na qual, apesar de a quantidade de drogas apreendidas - 55 sacos plásticos de maconha, pesando 33g - não ser expressiva, mas também não irrisória, o modus operandi na realização do crime, em companhia de adolescente, bem como a integração em conhecida organização voltada para a prática de crimes - Amigos dos Amigos - ADA -, demonstra a personalidade inescrupulosa do paciente e justifica a segregação cautelar.
3. O entendimento desta Corte é assente no sentido de que, estando presentes os requisitos autorizadores da segregação preventiva, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastá-la.
4. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal não surtiriam o efeito almejado para a proteção da ordem pública.
5. Ordem não conhecida.
(HC 364.542/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 21/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge
Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 21/02/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Notas
:
Quantidade de droga apreendida: 55 sacos plásticos de maconha,
pesando 33 g.
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00319
Veja
:
(HABEAS CORPUS - UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO - DESCABIMENTO) STJ - HC 313318-RS, HC 321436-SP(PRISÃO PREVENTIVA - MODUS OPERANDI - CORRUPÇÃO DE MENORES -PERICULOSIDADEDO AGENTE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - HC 363340-MG, RHC 69496-SP, RHC 69371-PR(PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS - CONDIÇÕES PESSOAISFAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA) STJ - RHC 65595-MG, HC 340956-SP(MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - INSUFICIÊNCIA) STJ - HC 323026-SP, HC 315151-RS
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