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Jurisprudência


HC 364720 / PRHABEAS CORPUS2016/0198835-5

Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELO JUÍZO SINGULAR COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 4º, CAPUT, DA LEI N. 7.492/1986 (CRIME DE GESTÃO FRAUDULENTA) E DO ART. 5º DA MESMA NORMA (CRIME DE APROPRIAÇÃO/DESVIO). APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA PARA DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DO DELITO PREVISTO NO ART. 5º DA LEI N. 7.492/1986. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. ADOÇÃO DA NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A nova orientação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal, trilhada por esta Corte, é no sentido de possibilitar a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário (HC 126.292/SP, Ministro Teori Zavascki, Tribunal Pleno, DJe 17/5/16). 2. Embora o realinhamento da jurisprudência da Suprema Corte não tenha afastado do julgador, dentro do seu poder geral de cautela, a possibilidade excepcional de se atribuir efeito suspensivo ao recurso especial, certo é que tal situação não se verifica no caso vertente. 3. Ordem de habeas corpus denegada. (HC 364.720/PR, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 04/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar o habeas corpus nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 11/10/2016
Data da Publicação : DJe 04/11/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00057
Veja : STF - HC 126292-SP, APN-QO 675-GO STJ - HC 354441-PE, HC 311433-ES, HC 350518-SP
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