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Jurisprudência


HC 364739 / SPHABEAS CORPUS2016/0198905-0

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. VIA INADEQUADA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INTERNAÇÃO. ART. 122, II, DO ECA. REITERAÇÃO. PACIENTE INTERNADO EM COMARCA DIVERSA DAQUELA DE SUA MORADIA. POSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, inviável o seu conhecimento. 2. Não há falar em ilegalidade na imposição de medida socioeducativa de internação se, embora o ato infracional não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça, a aplicação se deu com amparo no art. 122, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, dada a reiteração no cometimento de atos infracionais graves. 3. É relativo o direito do adolescente de ser internado em instituição situada na mesma localidade do domicílio de seus pais ou responsável, eis que o teor do inciso VI do artigo 124 do aludido Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe sobre a possibilidade de a internação ocorrer em local próximo. In casu, não há unidade apropriada para medida de internação na Comarca de moradia dos responsáveis pelo paciente, sendo, portanto, possível o cumprimento da providência na localidade mais próxima. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC 364.739/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 28/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 11/10/2016
Data da Publicação : DJe 28/10/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008069 ANO:1990***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:00122 INC:00002 ART:00124 INC:00006
Veja : (MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - COMARCA DIVERSA DO DOMICILIODOS PAIS - POSSIBILIDADE) STJ - HC 317549-SP, HC 287618-MG
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