HC 364742 / ACHABEAS CORPUS2016/0198909-8
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. PRISÃO DOMICILIAR PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. NÃO CABIMENTO. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. As instâncias ordinárias apontaram a ausência de comprovação, pelo paciente, de endereço fixo no distrito da culpa, ressaltando que, à época do delito, teria acabado de chegar à cidade, circunstância que torna temerosa a concessão da liberdade e justifica a manutenção da prisão como forma de garantir a aplicação da lei penal.
3. A ausência de vínculo do paciente com o distrito da culpa, ensejando receio de fuga, é motivação suficiente a embasar a negativa da liberdade clausulada, para a garantia da aplicação da lei penal. [...] (HC-271.685/SP, Relator Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 12/6/2014) 4. Não há constrangimento ilegal no indeferimento de pedido de prisão domiciliar para tratamento de depressão e síndrome do pânico em hipótese na qual o médico da unidade prisional prescreveu medicamentos administrados por via oral, não se observando, assim, incompatibilidade entre a segregação imposta e os cuidados com a saúde do paciente.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 364.742/AC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. PRISÃO DOMICILIAR PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. NÃO CABIMENTO. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. As instâncias ordinárias apontaram a ausência de comprovação, pelo paciente, de endereço fixo no distrito da culpa, ressaltando que, à época do delito, teria acabado de chegar à cidade, circunstância que torna temerosa a concessão da liberdade e justifica a manutenção da prisão como forma de garantir a aplicação da lei penal.
3. A ausência de vínculo do paciente com o distrito da culpa, ensejando receio de fuga, é motivação suficiente a embasar a negativa da liberdade clausulada, para a garantia da aplicação da lei penal. [...] (HC-271.685/SP, Relator Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 12/6/2014) 4. Não há constrangimento ilegal no indeferimento de pedido de prisão domiciliar para tratamento de depressão e síndrome do pânico em hipótese na qual o médico da unidade prisional prescreveu medicamentos administrados por via oral, não se observando, assim, incompatibilidade entre a segregação imposta e os cuidados com a saúde do paciente.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 364.742/AC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge
Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 10/02/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00061 INC:00065 INC:00066 ART:00093 INC:00009LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja
:
(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO) STJ - HC 313318-RS, HC 321436-SP(PRISÃO PREVENTIVA - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM O DISTRITO DA CULPA- GARANTIA DEAPLICAÇÃO DA LEI PENAL) STJ - HC 271685-SP, RHC 35588-SP
Mostrar discussão