HC 364785 / PEHABEAS CORPUS2016/0199099-0
HABEAS CORPUS. SENTENÇA. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
COLABORAÇÃO PREMIADA. PROVA NÃO DISPONIBILIZADA À DEFESA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Não é válida a sentença que considera, mesmo que ao lado de outras provas, prova que não foi submetida ao contraditório, que não pode ser criticada, contestada, respondida e contraditada pela defesa.
2. Ordem concedida para anular o feito desde a juntada aos autos da prova sonegada (colaboração premiada de corréu), de modo que seja dada oportunidade à defesa para sobre ela se manifestar.
(HC 364.785/PE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Rel. p/ Acórdão Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 02/03/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. SENTENÇA. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
COLABORAÇÃO PREMIADA. PROVA NÃO DISPONIBILIZADA À DEFESA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Não é válida a sentença que considera, mesmo que ao lado de outras provas, prova que não foi submetida ao contraditório, que não pode ser criticada, contestada, respondida e contraditada pela defesa.
2. Ordem concedida para anular o feito desde a juntada aos autos da prova sonegada (colaboração premiada de corréu), de modo que seja dada oportunidade à defesa para sobre ela se manifestar.
(HC 364.785/PE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Rel. p/ Acórdão Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 02/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, prosseguindo no julgamento após o voto-vista do Sr.
Ministro Sebastião Reis Júnior concedendo a ordem, sendo acompanhado
pelos Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio
Saldanha Palheiro, por maioria, conceder o habeas corpus nos termos
do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior, que lavrará o
acórdão. Vencida a Sra. Ministra Relatora. Votaram com o Sr.
Ministro Sebastião Reis Júnior os Srs. Ministros Rogerio Schietti
Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro.
Data do Julgamento
:
16/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 02/03/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Relator a p acórdão
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Notas
:
Processo referente à Operação Câmbio.
Informações adicionais
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA)
"[...] mesmo considerando eventual desconhecimento da delação
premiada por parte da defesa, a condenação sobreveio de um conjunto
robusto de provas e não se deveu exclusivamente ao depoimento
prestado em sede de delação pelo corréu, que, por sinal, também foi
ouvido em juízo, sob o crivo do contraditório, e não disse nada
diferente daquilo que constou das suas declarações sigilosas".
Veja
:
(VOTO VENCIDO - PROCESSUAL PENAL - PROVA ILÍCITA - ALEGAÇÃO DENULIDADE - CONDENAÇÃO EMBASADA EM OUTRAS PROVAS) STJ - RHC 12674-SP, HC 20338-SP, HC 187932-ES
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