HC 364858 / SPHABEAS CORPUS2016/0199771-0
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES MAJORADO PELA TRANSNACIONALIDADE. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM SEDE DE APELAÇÃO.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Esta Corte Superior, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a admitir a possibilidade de cumprimento provisório da pena após o exaurimento das instâncias ordinárias, por ser o recurso extraordinário desprovido de efeito suspensivo.
2. No caso em debate, todavia, a determinação do cumprimento antecipado da pena da paciente decorre do acórdão proferido no julgamento da apelação, ao qual, segundo informações prestadas pelo Tribunal de origem, foram interpostos embargos infringentes, ainda pendentes de julgamento. Desse modo, ainda não foi esgotada a jurisdição da Corte de origem, o que obsta à expedição de mandado de prisão em desfavor da paciente. Precedentes.
Ordem concedida para que a paciente possa aguardar em liberdade o esgotamento das vias recursais ordinárias perante o Tribunal de origem, se por outro motivo não estiver presa.
(HC 364.858/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 07/11/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES MAJORADO PELA TRANSNACIONALIDADE. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM SEDE DE APELAÇÃO.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Esta Corte Superior, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a admitir a possibilidade de cumprimento provisório da pena após o exaurimento das instâncias ordinárias, por ser o recurso extraordinário desprovido de efeito suspensivo.
2. No caso em debate, todavia, a determinação do cumprimento antecipado da pena da paciente decorre do acórdão proferido no julgamento da apelação, ao qual, segundo informações prestadas pelo Tribunal de origem, foram interpostos embargos infringentes, ainda pendentes de julgamento. Desse modo, ainda não foi esgotada a jurisdição da Corte de origem, o que obsta à expedição de mandado de prisão em desfavor da paciente. Precedentes.
Ordem concedida para que a paciente possa aguardar em liberdade o esgotamento das vias recursais ordinárias perante o Tribunal de origem, se por outro motivo não estiver presa.
(HC 364.858/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 07/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
25/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 07/11/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Veja
:
(CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA PENA) STF - HC 126292-MG STJ - EDCL NO RESP 1484415-DF, HC 342782-BA, HC 352543-MG, HC 348190-SP, HC 352216-SP(EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA - NÃO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIASORDINÁRIAS) STJ - HC 358257-RS, HC 360118-SP, HC 359377-MG
Sucessivos
:
HC 394000 SP 2017/0070198-6 Decisão:06/06/2017
DJe DATA:16/06/2017HC 378382 SP 2016/0296660-3 Decisão:15/12/2016
DJe DATA:10/02/2017HC 358261 RS 2016/0145963-9 Decisão:25/10/2016
DJe DATA:07/11/2016
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