HC 364927 / MGHABEAS CORPUS2016/0200177-5
HABEAS CORPUS. CRIME COMETIDO CONTRA AGÊNCIA PRÓPRIA DOS CORREIOS.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. JULGAMENTO PERANTE A JUSTIÇA ESTADUAL. NULIDADE ABSOLUTA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Compete à Justiça Federal processar e julgar crime cometido contra agência própria dos Correios, a teor do contido no art. 109, inciso IV, da Constituição Federal, daí porque caracteriza constrangimento ilegal a condenação do paciente pelo Juízo Estadual.
2. Ordem concedida para, reconhecendo a incompetência absoluta da Justiça Estadual de Minas Gerais, anular os atos praticados nos autos do processo nº 0241.08.026207-4, que devem ser remetidos à Subseção da Justiça Federal de Sete Lagos - Minas Gerais.
(HC 364.927/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 28/10/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME COMETIDO CONTRA AGÊNCIA PRÓPRIA DOS CORREIOS.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. JULGAMENTO PERANTE A JUSTIÇA ESTADUAL. NULIDADE ABSOLUTA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Compete à Justiça Federal processar e julgar crime cometido contra agência própria dos Correios, a teor do contido no art. 109, inciso IV, da Constituição Federal, daí porque caracteriza constrangimento ilegal a condenação do paciente pelo Juízo Estadual.
2. Ordem concedida para, reconhecendo a incompetência absoluta da Justiça Estadual de Minas Gerais, anular os atos praticados nos autos do processo nº 0241.08.026207-4, que devem ser remetidos à Subseção da Justiça Federal de Sete Lagos - Minas Gerais.
(HC 364.927/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 28/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, concedeu a ordem, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
11/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 28/10/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00109 INC:00004
Veja
:
(CRIME COMETIDO CONTRA AGÊNCIA DOS CORREIOS - COMPETÊNCIA DAJUSTIÇA FEDERAL) STJ - HC 109810-MG
Mostrar discussão