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Jurisprudência


HC 364927 / MGHABEAS CORPUS2016/0200177-5

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME COMETIDO CONTRA AGÊNCIA PRÓPRIA DOS CORREIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. JULGAMENTO PERANTE A JUSTIÇA ESTADUAL. NULIDADE ABSOLUTA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Compete à Justiça Federal processar e julgar crime cometido contra agência própria dos Correios, a teor do contido no art. 109, inciso IV, da Constituição Federal, daí porque caracteriza constrangimento ilegal a condenação do paciente pelo Juízo Estadual. 2. Ordem concedida para, reconhecendo a incompetência absoluta da Justiça Estadual de Minas Gerais, anular os atos praticados nos autos do processo nº 0241.08.026207-4, que devem ser remetidos à Subseção da Justiça Federal de Sete Lagos - Minas Gerais. (HC 364.927/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 28/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, concedeu a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 11/10/2016
Data da Publicação : DJe 28/10/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00109 INC:00004
Veja : (CRIME COMETIDO CONTRA AGÊNCIA DOS CORREIOS - COMPETÊNCIA DAJUSTIÇA FEDERAL) STJ - HC 109810-MG
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