HC 364929 / SPHABEAS CORPUS2016/0200203-0
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA DE PRÓPRIO PUNHO PELO RÉU. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O PROCESSAMENTO. ABERTURA DE VISTA À DEFENSORIA PÚBLICA PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES DO PEDIDO. EVENTUAL DELONGA QUE PODE SER ATRIBUÍDA À DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 64/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.
1. Os prazos para a finalização dos atos processuais não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade.
2. Embora o art. 623 do CPP confira legitimidade ao condenado para o ajuizamento da revisão criminal, a determinação de abertura de vista à Defensoria Pública para apresentação das razões do pedido é providência adotada em benefício do requerente, com o objetivo de garantir a efetividade da ampla defesa e do contraditório.
3. Eventual excesso de prazo na tramitação do pedido revisional, decorrente da demora de mais de 1 ano e 2 meses na oferta de razões defensivas, mostra-se superado a considerar que, recentemente, a marcha processual foi retomada, tendo sido os autos devolvidos e encaminhados ao Ministério Público para manifestação, não se constatando indícios de desídia do Estado-Juiz. Exegese da Súmula 64 do STJ.
4. Ordem denegada.
(HC 364.929/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 30/11/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA DE PRÓPRIO PUNHO PELO RÉU. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O PROCESSAMENTO. ABERTURA DE VISTA À DEFENSORIA PÚBLICA PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES DO PEDIDO. EVENTUAL DELONGA QUE PODE SER ATRIBUÍDA À DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 64/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.
1. Os prazos para a finalização dos atos processuais não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade.
2. Embora o art. 623 do CPP confira legitimidade ao condenado para o ajuizamento da revisão criminal, a determinação de abertura de vista à Defensoria Pública para apresentação das razões do pedido é providência adotada em benefício do requerente, com o objetivo de garantir a efetividade da ampla defesa e do contraditório.
3. Eventual excesso de prazo na tramitação do pedido revisional, decorrente da demora de mais de 1 ano e 2 meses na oferta de razões defensivas, mostra-se superado a considerar que, recentemente, a marcha processual foi retomada, tendo sido os autos devolvidos e encaminhados ao Ministério Público para manifestação, não se constatando indícios de desídia do Estado-Juiz. Exegese da Súmula 64 do STJ.
4. Ordem denegada.
(HC 364.929/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 30/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
22/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 30/11/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00623LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000064
Veja
:
(EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO - DEMORA IMPUTADA À DEFESA) STJ - HC 314135-SP, HC 281369-SP
Mostrar discussão