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Jurisprudência


HC 364939 / SPHABEAS CORPUS2016/0200288-6

Ementa
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. INDULTO. DECRETO N. 8.380/2014. BENEFÍCIO NEGADO. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. TEMA NÃO APRECIADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANIFESTA ILEGALIDADE EVIDENCIADA. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. Hipótese em que a tese deduzida neste mandamus, apesar de a ordem ter sido denegada, não foi debatida na instância originária pelo Tribunal a quo, ao fundamento de que a estreita via do habeas corpus não é meio idôneo para análise do preenchimento do requisito subjetivo para concessão do indulto. Impossibilidade de exame por esta Corte, sob pena de incorrer em supressão de instância. 3. Nada obstante a existência de recurso específico, mostra-se cabível a impetração de habeas corpus sempre que a alegada ilegalidade estiver influenciando na liberdade de locomoção do indivíduo, o que ocorre nos autos (AgRg no HC 298.290/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 09/10/2014, e HC 294.717/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 14/10/2014). 4. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido, de ofício, para determinar que o Tribunal de origem examine o mérito da impetração. (HC 364.939/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 28/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.

Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : DJe 28/09/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa : LEG:FED DEC:008380 ANO:2014
Veja : (HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO - CONCESSÃO DA ORDEM DEOFÍCIO) STJ - HC 342417-SP, RHC 61304-DF, HC 311431-SP, AgRg no HC 298290-SP, HC 294717-MS
Sucessivos : HC 368030 SP 2016/0219037-5 Decisão:08/11/2016 DJe DATA:14/11/2016
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