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Jurisprudência


HC 364982 / SPHABEAS CORPUS2016/0200836-7

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. NÃO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO. 1. Após o julgamento do Habeas Corpus n. 126.292/SP (STF, Relator Min. TEORI ZAVASCKI, TRIBUNAL PLENO, julgado em 17/02/2016), esta Corte passou a adotar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que "a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal". Em outras palavras, voltou-se a admitir o início de cumprimento da pena imposta pelo simples esgotamento das instâncias ordinárias, ou seja, antes do trânsito em julgado da condenação, nos termos da Súmula 267/STJ. 2. No caso dos autos, verifica-se que foram opostos Embargos de Declaração perante o Tribunal de origem, pendentes de julgamento. 3. Ante a não definitividade da condenação no âmbito da jurisdição ordinária, a expedição de mandado de prisão para início de cumprimento da pena caracteriza constrangimento ilegal. 4. Habeas corpus parcialmente concedido para suspender a execução provisória da pena até o esgotamento da jurisdição ordinária. (HC 364.982/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 09/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder parcialmente a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : DJe 09/11/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Veja : (EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA) STF - HC 126292-SP STJ - HC 350518-SP, HC 354470-SP(EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA - NÃO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIASORDINÁRIAS) STJ - HC 358257-RS, HC 360110-SP
Sucessivos : HC 374212 SP 2016/0266029-8 Decisão:16/02/2017 DJe DATA:23/02/2017HC 372592 SP 2016/0253011-4 Decisão:06/12/2016 DJe DATA:12/12/2016HC 373792 SP 2016/0262036-4 Decisão:22/11/2016 DJe DATA:25/11/2016
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