HC 365010 / SPHABEAS CORPUS2016/0201166-0
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. MÁCULA SUSCITADA NAS RAZÕES DE APELAÇÃO.
PRECLUSÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 569 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
1. Consoante o disposto no artigo 569 do Código de Processo Penal, "as omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo tempo, antes da sentença final".
2. No caso dos autos, a inépcia da exordial foi arguida pela defesa apenas no recurso de apelação interposto contra o édito repressivo, o que revela a preclusão do exame do tema. Precedentes.
FALTA DE PROVAS EM DESFAVOR DO PACIENTE. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO MANDAMUS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO ACÓRDÃO QUE MANTEVE A SENTENÇA CONDENATÓRIA.
1. A pretendida absolvição do paciente é questão que demanda aprofundada análise do conjunto probatório produzido em juízo, providência vedada na via estreita do remédio constitucional.
2. No processo penal brasileiro, vigora o princípio do livre convencimento motivado, em que o julgador, desde que de forma fundamentada, pode decidir pela condenação, não se admitindo no âmbito do habeas corpus a reanálise dos motivos pelos quais as instâncias ordinárias formaram convicção pela prolação de decisão repressiva em desfavor do acusado.
AUSÊNCIA DE PERÍCIA DE PERÍCIA NOS OBJETOS APREENDIDOS PARA A COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. COMPROVAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL.
ILEGALIDADE NÃO CARACTERIZADA.
1. O exame de corpo de delito só se revela imprescindível quando o vestígio deixado pela atuação criminosa sobre o objeto material do crime esteja relacionado com a própria materialidade, ou com alguma circunstância capaz de qualificar o crime ou agravar especialmente a pena.
2. Na hipótese dos autos, restou comprovado que o paciente, mediante escalada, tentou ingressar na residência da vítima, ocasião em que foi surpreendido e detido, o que revela a prescindibilidade da perícia em todos os bens de valor econômico existentes no local, que, frise-se, foi devidamente periciado.
ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. RÉU REINCIDENTE. CRIME PRATICADO MEDIANTE ESCALADA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
2. A conduta narrada nos autos se amolda tanto à tipicidade formal e subjetiva, quanto à tipicidade material, que consiste na relevância jurídico-penal da ação, pois embora não haja nos autos elementos que permitam aferir o valor dos objetos que almejava subtrair da casa da vítima, trata-se de réu reincidente específico, que praticou a infração criminal mediante escalada, impondo-se, portanto, a incidência da norma penal de modo a coibir a reiteração criminosa.
Precedentes do STJ e do STF.
TENTATIVA. REDUÇÃO EM 1/2 (METADE). DECISÃO MOTIVADA. DIMINUIÇÃO EM MAIOR FRAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS EM QUE OCORREU O DELITO. INVIABILIDADE NA VIA RESTRITA DO MANDAMUS.
Encontrando-se a quantidade da redução da pena pela tentativa devidamente fundamentada em circunstâncias concretas, não se pode reconhecer que a fração utilizada não foi a devida, sendo certo que qualquer conclusão no sentido contrário demandaria a vedada incursão na seara fático-probatória.
REGIME INICIAL FECHADO. ACUSADO REINCIDENTE. PLEITO DE ESTABELECIMENTO DE MODO MENOS GRAVOSO PARA O RESGATE DA SANÇÃO.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO 269 DA SÚMULA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Ao réu reincidente somente é possível a fixação do regime semiaberto quando, a teor do verbete 269 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça, as circunstâncias judiciais forem favoráveis, o que não se verifica na hipótese dos autos.
2. Ainda que a reincidência tenha sido compensada com a atenuante da confissão espontânea na segunda fase da dosimetria, nada impede que seja utilizada para fins de fixação do regime prisional.
IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE UMA DAS CONDENAÇÕES DO PACIENTE PARA MAJORAR A SUA PENA-BASE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. RÉU QUE OSTENTA DUAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS.
POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES ANTERIORES NA PRIMEIRA E NA SEGUNDA ETAPAS DA DOSIMETRIA QUANDO SE TRATAM DE PROCESSOS DISTINTOS. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça pacificou-se no sentido de que não há óbice em se considerar, na primeira fase da dosimetria, anotações diversas daquelas sopesadas como reincidência.
2. Na espécie, extrai-se da folha de antecedentes criminais do paciente que, além de diversos registros criminais ainda não transitados em julgado, possui duas condenações definitivas, o que permite que uma delas seja utilizada na primeira fase do cálculo da sanção, e outra para fins de reincidência.
CUMPRIMENTO DE PARTE DA PENA IMPOSTA RÉU. DIREITO À PROGRESSÃO DE REGIME. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. O apontado resgate de parte da sanção imposta ao paciente, o que lhe daria o direito à progressão de regime, não foi alvo de deliberação pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação desta Corte Superior de Justiça sobre o tópico, sob pena de se configurar a prestação jurisdicional em indevida supressão de instância.
2. Habeas corpus não conhecido.
(HC 365.010/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 26/10/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. MÁCULA SUSCITADA NAS RAZÕES DE APELAÇÃO.
PRECLUSÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 569 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
1. Consoante o disposto no artigo 569 do Código de Processo Penal, "as omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo tempo, antes da sentença final".
2. No caso dos autos, a inépcia da exordial foi arguida pela defesa apenas no recurso de apelação interposto contra o édito repressivo, o que revela a preclusão do exame do tema. Precedentes.
FALTA DE PROVAS EM DESFAVOR DO PACIENTE. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO MANDAMUS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO ACÓRDÃO QUE MANTEVE A SENTENÇA CONDENATÓRIA.
1. A pretendida absolvição do paciente é questão que demanda aprofundada análise do conjunto probatório produzido em juízo, providência vedada na via estreita do remédio constitucional.
2. No processo penal brasileiro, vigora o princípio do livre convencimento motivado, em que o julgador, desde que de forma fundamentada, pode decidir pela condenação, não se admitindo no âmbito do habeas corpus a reanálise dos motivos pelos quais as instâncias ordinárias formaram convicção pela prolação de decisão repressiva em desfavor do acusado.
AUSÊNCIA DE PERÍCIA DE PERÍCIA NOS OBJETOS APREENDIDOS PARA A COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. COMPROVAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL.
ILEGALIDADE NÃO CARACTERIZADA.
1. O exame de corpo de delito só se revela imprescindível quando o vestígio deixado pela atuação criminosa sobre o objeto material do crime esteja relacionado com a própria materialidade, ou com alguma circunstância capaz de qualificar o crime ou agravar especialmente a pena.
2. Na hipótese dos autos, restou comprovado que o paciente, mediante escalada, tentou ingressar na residência da vítima, ocasião em que foi surpreendido e detido, o que revela a prescindibilidade da perícia em todos os bens de valor econômico existentes no local, que, frise-se, foi devidamente periciado.
ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. RÉU REINCIDENTE. CRIME PRATICADO MEDIANTE ESCALADA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
2. A conduta narrada nos autos se amolda tanto à tipicidade formal e subjetiva, quanto à tipicidade material, que consiste na relevância jurídico-penal da ação, pois embora não haja nos autos elementos que permitam aferir o valor dos objetos que almejava subtrair da casa da vítima, trata-se de réu reincidente específico, que praticou a infração criminal mediante escalada, impondo-se, portanto, a incidência da norma penal de modo a coibir a reiteração criminosa.
Precedentes do STJ e do STF.
TENTATIVA. REDUÇÃO EM 1/2 (METADE). DECISÃO MOTIVADA. DIMINUIÇÃO EM MAIOR FRAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS EM QUE OCORREU O DELITO. INVIABILIDADE NA VIA RESTRITA DO MANDAMUS.
Encontrando-se a quantidade da redução da pena pela tentativa devidamente fundamentada em circunstâncias concretas, não se pode reconhecer que a fração utilizada não foi a devida, sendo certo que qualquer conclusão no sentido contrário demandaria a vedada incursão na seara fático-probatória.
REGIME INICIAL FECHADO. ACUSADO REINCIDENTE. PLEITO DE ESTABELECIMENTO DE MODO MENOS GRAVOSO PARA O RESGATE DA SANÇÃO.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO 269 DA SÚMULA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Ao réu reincidente somente é possível a fixação do regime semiaberto quando, a teor do verbete 269 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça, as circunstâncias judiciais forem favoráveis, o que não se verifica na hipótese dos autos.
2. Ainda que a reincidência tenha sido compensada com a atenuante da confissão espontânea na segunda fase da dosimetria, nada impede que seja utilizada para fins de fixação do regime prisional.
IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE UMA DAS CONDENAÇÕES DO PACIENTE PARA MAJORAR A SUA PENA-BASE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. RÉU QUE OSTENTA DUAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS.
POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES ANTERIORES NA PRIMEIRA E NA SEGUNDA ETAPAS DA DOSIMETRIA QUANDO SE TRATAM DE PROCESSOS DISTINTOS. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça pacificou-se no sentido de que não há óbice em se considerar, na primeira fase da dosimetria, anotações diversas daquelas sopesadas como reincidência.
2. Na espécie, extrai-se da folha de antecedentes criminais do paciente que, além de diversos registros criminais ainda não transitados em julgado, possui duas condenações definitivas, o que permite que uma delas seja utilizada na primeira fase do cálculo da sanção, e outra para fins de reincidência.
CUMPRIMENTO DE PARTE DA PENA IMPOSTA RÉU. DIREITO À PROGRESSÃO DE REGIME. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. O apontado resgate de parte da sanção imposta ao paciente, o que lhe daria o direito à progressão de regime, não foi alvo de deliberação pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação desta Corte Superior de Justiça sobre o tópico, sob pena de se configurar a prestação jurisdicional em indevida supressão de instância.
2. Habeas corpus não conhecido.
(HC 365.010/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 26/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
20/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 26/10/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JORGE MUSSI (1138)
Notas
:
Princípio da insignificância: não aplicado ao furto qualificado por
escalada devido à conduta reiterada.
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00158 ART:00569 ART:00654 PAR:00002LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059 ART:00155 PAR:00002LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000269
Veja
:
(IRREGULARIDADES NA DENÚNCIA - PRECLUSÃO - PRAZO) STJ - AgRg no AREsp 510499-RJ, AgRg no REsp 1613927-RS STF - RHC 105730, HC 111363(HABEAS CORPUS - REEXAME PROBATÓRIO) STJ - HC 249638-MS, HC 316208-PR(FURTO QUALIFICADO POR ESCALADA - EXAME DE CORPO DE DELITO -AUSÊNCIA - PRESCINDIBILIDADE) STJ - HC 116909-RO(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REQUISITOS) STF - HC 106510(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RÉU REINCIDENTE) STJ - RHC 71863-TO, AgRg no AREsp 943693-MG STF - HC 108056(TENTATIVA - ITER CRIMINIS - PERCENTUAL DE REDUÇÃO) STJ - HC 324951-RJ, HC 234382-MT(TENTATIVA - ITER CRIMINIS - PERCENTUAL DE REDUÇÃO - REVISÃO -REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - HC 223812-SP(PENA INFERIOR A 4 ANOS - REGIME MAIS GRAVOSO - CONDIÇÕES PESSOAISDESFAVORÁVEIS) STJ - AgInt no HC 323418-ES, AgRg nos EDcl no AREsp 648240-SC(REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO COM CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CRITÉRIO DEFIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO) STJ - AgRg no AREsp 591204-DF(REINCIDÊNCIA - TRÂNSITO EM JULGADO DE OUTRAS CONDENAÇÕES) STJ - HC 360732-SP(CUMPRIMENTO PARCIAL DA PENA - PROGRESSÃO DE REGIME - SUPRESSÃO DEINSTÂNCIAS) STJ - HC 360200-SC, HC 312561-SP
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