HC 365659 / SPHABEAS CORPUS2016/0205408-1
PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA NA SENTENÇA DE CONDENAÇÃO. PLEITO PARA RECORRER EM LIBERDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. 134 TUBETES DE COCAÍNA, COM PESO APROXIMADO DE 89,4 G. POSSIBILIDADE DE COMETIMENTO DE OUTROS CRIMES, COMO FURTO E ROUBO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Não há ausência de motivação na decretação da prisão, uma vez que a custódia cautelar está fundamentada no fato de que a liberdade do paciente poderá possibilitar a ocorrência de outros crimes, como furto e roubo, pois apreendida também uma motocicleta fruto de crime, e na quantidade de droga apreendida , o que encontra respaldo em nossa jurisprudência.
2. Ordem de habeas corpus denegada.
(HC 365.659/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 09/02/2017)
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA NA SENTENÇA DE CONDENAÇÃO. PLEITO PARA RECORRER EM LIBERDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. 134 TUBETES DE COCAÍNA, COM PESO APROXIMADO DE 89,4 G. POSSIBILIDADE DE COMETIMENTO DE OUTROS CRIMES, COMO FURTO E ROUBO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Não há ausência de motivação na decretação da prisão, uma vez que a custódia cautelar está fundamentada no fato de que a liberdade do paciente poderá possibilitar a ocorrência de outros crimes, como furto e roubo, pois apreendida também uma motocicleta fruto de crime, e na quantidade de droga apreendida , o que encontra respaldo em nossa jurisprudência.
2. Ordem de habeas corpus denegada.
(HC 365.659/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 09/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio
Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.
Data do Julgamento
:
02/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 09/02/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Notas
:
Quantidade de droga apreendida: 134 porções de cocaína pesando
aproximado de 89,4 g.
Veja
:
STJ - RHC 74886-MG, HC 372861-SP
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