HC 365848 / MGHABEAS CORPUS2016/0206822-2
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRENTE.
NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. PLURALIDADE DE RÉUS.
TRANSCURSO CONFORME O PRIMADO DA RAZOABILIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na especial atividade da organização criminosa, com pluralidade de membros, ações coordenadas e quantidade considerável de prejuízos financeiros produzidos, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Encontrando-se o andamento processual de forma compatível com as particularidades da causa, e não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia, não há ilegalidade a ser sanada.
3. Habeas corpus denegado.
(HC 365.848/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 10/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRENTE.
NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. PLURALIDADE DE RÉUS.
TRANSCURSO CONFORME O PRIMADO DA RAZOABILIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na especial atividade da organização criminosa, com pluralidade de membros, ações coordenadas e quantidade considerável de prejuízos financeiros produzidos, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Encontrando-se o andamento processual de forma compatível com as particularidades da causa, e não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia, não há ilegalidade a ser sanada.
3. Habeas corpus denegado.
(HC 365.848/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 10/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria
Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
27/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 10/10/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja
:
(PRISÃO PREVENTIVA - INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - GARANTIADA ORDEM PÚBLICA) STJ - RHC 46094-MG, RHC 47242-RS, RHC 46341-MS, RHC 48067-ES STF - RHC 122094-DF
Sucessivos
:
RHC 80298 MG 2017/0011541-0 Decisão:16/03/2017
DJe DATA:23/03/2017HC 380890 PB 2016/0317327-0 Decisão:07/03/2017
DJe DATA:13/03/2017HC 381791 SP 2016/0323191-6 Decisão:07/03/2017
DJe DATA:13/03/2017
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