HC 365927 / RJHABEAS CORPUS2016/0207157-4
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE ROUBO MAJORADO MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ATO INFRACIONAL PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA EXERCIDA COM ARMA DE FOGO. INTELIGÊNCIA DO ART. 122, II, DA LEI N.
8.069/1990. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
- Diante da prática de ato infracional equiparado ao crime de roubo circunstanciado, está autorizada a aplicação da medida socioeducativa de internação, nos termos do art. 122, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Ademais, a imposição de tal medida também não evidencia constrangimento ilegal, tendo em vista a acentuada gravidade concreta do crime de roubo no caso em apreço, praticado com arma de fogo contra oito vítimas, num curto espaço de tempo (entre 20h30 e 22h), demonstrando a necessidade da medida mais gravosa, com vistas à implementação da ressocialização do paciente em tela.
- Habeas corpus não conhecido.
(HC 365.927/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 01/12/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE ROUBO MAJORADO MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ATO INFRACIONAL PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA EXERCIDA COM ARMA DE FOGO. INTELIGÊNCIA DO ART. 122, II, DA LEI N.
8.069/1990. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
- Diante da prática de ato infracional equiparado ao crime de roubo circunstanciado, está autorizada a aplicação da medida socioeducativa de internação, nos termos do art. 122, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Ademais, a imposição de tal medida também não evidencia constrangimento ilegal, tendo em vista a acentuada gravidade concreta do crime de roubo no caso em apreço, praticado com arma de fogo contra oito vítimas, num curto espaço de tempo (entre 20h30 e 22h), demonstrando a necessidade da medida mais gravosa, com vistas à implementação da ressocialização do paciente em tela.
- Habeas corpus não conhecido.
(HC 365.927/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 01/12/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge
Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
22/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 01/12/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Informações adicionais
:
O rol de hipóteses para aplicação da medida de internação,
previsto no artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente -
ECA, é taxativo, não permitindo ao julgador nenhuma interpretação
extensiva, conforme a jurisprudência do STJ.
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:008069 ANO:1990***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:00122 INC:00001
Veja
:
(HABEAS CORPUS - SUCEDÂNEO RECURSAL) STF - HC 113890 STJ - HC 287417-MS, HC 283802-SP(ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - MEDIDA DE INTERNAÇÃO -HIPÓTESES - ROL TAXATIVO) STJ - HC 301539-SP, HC 295362-PE(ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL EQUIPARADOAO DELITO DE ROUBO - GRAVE AMEAÇA - MEDIDA DE INTERNAÇÃO) STJ - HC 335948-SP, HC 345549-SC
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