HC 365932 / SPHABEAS CORPUS2016/0207236-9
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO PARQUET, A FIM DE CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
Afigura-se incabível a impetração de mandado de segurança para fins de conferir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto contra decisão que defere a liberdade provisória na origem (precedentes).
Ordem concedida, confirmando-se a liminar, para cassar o v. acórdão proferido pelo eg.Tribunal a quo, sem prejuízo ao julgamento de mérito do recurso em sentido estrito.
(HC 365.932/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 20/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO PARQUET, A FIM DE CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
Afigura-se incabível a impetração de mandado de segurança para fins de conferir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto contra decisão que defere a liberdade provisória na origem (precedentes).
Ordem concedida, confirmando-se a liminar, para cassar o v. acórdão proferido pelo eg.Tribunal a quo, sem prejuízo ao julgamento de mérito do recurso em sentido estrito.
(HC 365.932/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 20/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 20/10/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Veja
:
(MANDADO DE SEGURANÇA - EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO) STJ - HC 296848-SP, HC 272811-SP, HC 194732-SP
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