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Jurisprudência


HC 366163 / SPHABEAS CORPUS2016/0208989-3

Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MINORANTE. INAPLICABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES E QUANTIDADE DE DROGAS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - Inviável a incidência da minorante contida no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, quando a natureza e a quantidade de drogas apreendidas, bem como os maus antecedentes do paciente, impedem a concessão do benefício, não havendo, ademais, qualquer ilegalidade em razão da fixação do regime fechado (precedentes). III - O quantum da pena e a presença de circunstâncias desfavoráveis impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pela ausência de preenchimento os requisitos do artigo 44 do Código Penal. Habeas corpus não conhecido. (HC 366.163/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 11/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : DJe 11/11/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00044LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004
Veja : (TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA - NATUREZA EQUANTIDADE DA DROGA) STJ - HC 362232-SP, HC 306268-SP(REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAISDESFAVORÁVEIS) STJ - HC 330656-SP, HC 332475-SP