HC 366216 / MAHABEAS CORPUS2016/0209377-7
HABEAS CORPUS. PENA INFERIOR A 8 ANOS. CUMPRIMENTO DO REGIME FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS EM SUA MAIORIA.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE PELA CORTE LOCAL.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Não houve ilegalidade na fixação do regime fechado, porquanto apesar de ter sido a pena fixada em 6 anos e 11 meses de reclusão, as circunstâncias judiciais foram desfavoráveis ao paciente em sua maioria.
2. Quanto à alegação de excesso de prazo na prisão preventiva, não houve nenhuma manifestação da Corte local a respeito dessa matéria, sendo inviável a análise nesta Corte Superior para não incorrer em supressão de instância.
3. Ordem de habeas corpus denegada.
(HC 366.216/MA, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 12/12/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. PENA INFERIOR A 8 ANOS. CUMPRIMENTO DO REGIME FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS EM SUA MAIORIA.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE PELA CORTE LOCAL.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Não houve ilegalidade na fixação do regime fechado, porquanto apesar de ter sido a pena fixada em 6 anos e 11 meses de reclusão, as circunstâncias judiciais foram desfavoráveis ao paciente em sua maioria.
2. Quanto à alegação de excesso de prazo na prisão preventiva, não houve nenhuma manifestação da Corte local a respeito dessa matéria, sendo inviável a análise nesta Corte Superior para não incorrer em supressão de instância.
3. Ordem de habeas corpus denegada.
(HC 366.216/MA, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 12/12/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
22/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 12/12/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 ART:00059
Veja
:
STJ - HC 367662-SP