HC 366672 / SPHABEAS CORPUS2016/0212252-3
HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. NÃO ESGOTADA A JURISDIÇÃO ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC n. 126.292/SP e reafirmado ao analisar as ADCs n.
43 e 44, após o esgotamento das instâncias ordinárias, a determinação de execução provisória da pena não constitui ofensa ao corolário da não culpabilidade.
2. Opostos embargos declaratórios pela defesa, ainda pendentes de julgamento, não está configurada a hipótese excepcional, consoante precedentes do STF e desta Corte Superior.
3. Ordem concedida para, confirmada a liminar, assegurar ao paciente o direito de aguardar em liberdade o esgotamento da jurisdição ordinária.
(HC 366.672/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 27/10/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. NÃO ESGOTADA A JURISDIÇÃO ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC n. 126.292/SP e reafirmado ao analisar as ADCs n.
43 e 44, após o esgotamento das instâncias ordinárias, a determinação de execução provisória da pena não constitui ofensa ao corolário da não culpabilidade.
2. Opostos embargos declaratórios pela defesa, ainda pendentes de julgamento, não está configurada a hipótese excepcional, consoante precedentes do STF e desta Corte Superior.
3. Ordem concedida para, confirmada a liminar, assegurar ao paciente o direito de aguardar em liberdade o esgotamento da jurisdição ordinária.
(HC 366.672/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 27/10/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder a
ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis
Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
11/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 27/10/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00057
Veja
:
(EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA - ESGOTAMENTO DA JURISDIÇÃO ORDINÁRIA) STF - HC 126292-SP, ADC 43, ADC 44 STJ - EDcl no REsp 1484415-DF
Mostrar discussão