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Jurisprudência


HC 366822 / RSHABEAS CORPUS2016/0212977-1

Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006, ART. 12, CAPUT, DUAS VEZES E 16, CAPUT, AMBOS DA LEI N. 10.826/2003. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. É válida a prisão preventiva para garantia da ordem pública, de modo a evitar a reiteração criminosa, ante a periculosidade do acusado, evidenciada pela "nocividade da substância entorpecente apreendida" e pelas "circunstâncias que permeiam o fato". 3. O decreto prisional atendeu à exigência da motivação judicial ao destacar elemento concreto dos autos para evidenciar o risco que a liberdade do acusado enseja para a ordem pública (natureza da droga). O Juiz narrou, ainda, que a prisão em flagrante foi precedida de investigações policiais e que a polícia apreendeu com o paciente balança de precisão, 73 g de cocaína, quase uma centena de munições, um revólver e um rifle, depois de informações de que o local servia de fachada para a venda de entorpecentes. 4. Habeas corpus denegado. (HC 366.822/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 14/11/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : DJe 14/11/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 73 g de cocaína.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
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