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Jurisprudência


HC 367071 / RSHABEAS CORPUS2016/0214208-4

Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. FUGA. REGRESSÃO DE REGIME. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. FRAÇÃO MÁXIMA. MAIOR GRAVIDADE DA INFRAÇÃO. ART. 127 C/C O ART. 57 DA LEI N. 7.210/84 - LEP. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. O presente habeas corpus não merece conhecimento, porque impetrado em substituição a recurso próprio. Contudo, se constatada a existência de manifesta ofensa à liberdade de locomoção do paciente, é possível a concessão da ordem de ofício. 2. O cometimento de falta disciplinar de natureza grave autoriza a regressão de regime, a perda de dias remidos e a alteração da data-base para concessão de novos benefícios, salvo livramento condicional, indulto e comutação da pena. 3. A fuga, independentemente da prática de novo delito, possui maior gravidade, justificando a revogação dos dias remidos na fração de 1/3 (art. 127 c/c o art. 57 da Lei n. 7.210/84). Precedentes de ambas as Turmas da Terceira Seção desta Corte. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC 367.071/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 10/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : DJe 10/10/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:007210 ANO:1984***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00057 ART:00127
Veja : (HABEAS CORPUS - CONCESSÃO DE OFÍCIO) STJ - HC 358398-SP(COMETIMENTO DE FALTA GRAVE PELO APENADO - CONSEQUÊNCIAS) STJ - HC 325262-SP, HC 347054-SP(PERDA DO TEMPO REMIDO NO GRAU MÁXIMO - FUGA DO CONDENADO) STJ - AgRg no AREsp 674125-SC, HC 232929-DF
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