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Jurisprudência


HC 367082 / SPHABEAS CORPUS2016/0214245-2

Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÊS CRIMES DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADOS, SENDO DOIS CONSUMADOS E UM TENTADO, TODOS EM CONCURSO MATERIAL. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA TENTATIVA EM RELAÇÃO A UM DOS ROUBOS CONSUMADOS. INVERSÃO DA POSSE. SUFICIÊNCIA. DESNECESSIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA. SÚMULA 582/STJ. CONTINUIDADE DELITIVA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. CRIMES PRATICADOS EM CONDIÇÕES DIVERSAS E AUSÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL. TEMA NÃO DEBATIDO NA CORTE LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTATAÇÃO, DE OFÍCIO, DE ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DAS PENAS DOS PACIENTES. CORREÇÃO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. "Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada" (Súmula 582/STJ). 3. Hipótese em que os pacientes obtiveram a efetiva posse da res quanto ao crime que pretendem o reconhecimento da forma tentada. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a caracterização da continuidade delitiva pressupõe a existência de ações praticadas em idênticas condições de tempo, lugar e modo de execução (requisitos objetivos), além de um liame a indicar a unidade de desígnios (requisito subjetivo). 5. No caso, o Tribunal a quo concluiu que os crimes foram praticados em condições diversas, além da inexistência de unidade de desígnios entre as ações. Entendimento em sentido contrário demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, inviável na via estreita do writ. 6. O tema referente ao reconhecimento do concurso formal entre os delitos não foi enfrentado pela Corte de origem, de forma que sua análise por este Tribunal implicaria indevida supressão de instância. 7. Constatado, de ofício, erro de cálculo no redimensionamento das penas em sede de apelação, em prejuízo dos pacientes, impõe-se a respectiva correção pela presente via constitucional. 8. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para reduzir as penas dos pacientes. (HC 367.082/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 10/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/03/2017
Data da Publicação : DJe 10/03/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000582LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00071
Veja : (HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO) STJ - HC 320818-SP STF - HC 113890(CRIME DE ROUBO - POSSE TRANQUILA - DESNECESSIDADE PARA A CONSUMAÇÃODO DELITO) STJ - AgRg no REsp 1290118-SP STF - HC 110642(CONTINUIDADE DELITIVA - REQUISITOS DE ORDEM OBJETIVA E SUBJETIVA) STJ - AgRg no HC 229799-SP, HC 325246-SP(APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA - REVOLVIMENTOFÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - HC 310271-SP, HC 273203-SP, AgRg no AREsp 443199-DF(INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA) STJ - HC 367662-SP, HC 263105-SP
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