HC 367121 / SPHABEAS CORPUS2016/0214433-4
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INADIMPLÊNCIA DO DEVEDOR.
PRISÃO CIVIL. LIMINAR INDEFERIDA EM OUTRO WRIT. INOCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA OU DE TERATOLOGIA. AFIRMADA ILEGALIDADE DO DECRETO DE PRISÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGADA INCAPACIDADE PARA O ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO EM HABEAS CORPUS. REVISÃO DAS JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS PARA O INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
INADIMPLEMENTO DAS TRÊS PARCELAS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO E DAS QUE VENCERAM NO CURSO DA AÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 309 DO STJ. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. A teor da Súmula nº 691 do STF, não se conhece de habeas corpus impetrado contra decisão liminar de relator proferida em outro writ, exceto na hipótese de decisão teratológica ou manifestamente ilegal, o que não se verificou no caso.
2. A verificação da incapacidade financeira do executado e a revisão das justificativas apresentadas para o inadimplemento da obrigação alimentar demandam dilação probatória, não se mostrando o writ a via adequada para este mister. Precedentes.
3. O decreto de prisão proveniente da execução de alimentos na qual se visa o recebimento integral das três parcelas anteriores ao ajuizamento da ação e das que vencerem no curso não é ilegal.
Inteligência da Súmula nº 309 do STJ e precedentes.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 367.121/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 15/12/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INADIMPLÊNCIA DO DEVEDOR.
PRISÃO CIVIL. LIMINAR INDEFERIDA EM OUTRO WRIT. INOCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA OU DE TERATOLOGIA. AFIRMADA ILEGALIDADE DO DECRETO DE PRISÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGADA INCAPACIDADE PARA O ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO EM HABEAS CORPUS. REVISÃO DAS JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS PARA O INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
INADIMPLEMENTO DAS TRÊS PARCELAS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO E DAS QUE VENCERAM NO CURSO DA AÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 309 DO STJ. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. A teor da Súmula nº 691 do STF, não se conhece de habeas corpus impetrado contra decisão liminar de relator proferida em outro writ, exceto na hipótese de decisão teratológica ou manifestamente ilegal, o que não se verificou no caso.
2. A verificação da incapacidade financeira do executado e a revisão das justificativas apresentadas para o inadimplemento da obrigação alimentar demandam dilação probatória, não se mostrando o writ a via adequada para este mister. Precedentes.
3. O decreto de prisão proveniente da execução de alimentos na qual se visa o recebimento integral das três parcelas anteriores ao ajuizamento da ação e das que vencerem no curso não é ilegal.
Inteligência da Súmula nº 309 do STJ e precedentes.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 367.121/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 15/12/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em não conhecer dos
habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 15/12/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000691LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000309
Veja
:
(SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA) STJ - EDcl no HC 199099-PR(HABEAS CORPUS - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA) STJ - HC 249079-RJ, RHC 32088-SP, RHC 46511-MG, HC 312800-SP(PRISÃO CIVIL - ALIMENTOS - PAGAMENTO PARCIAL) STJ - HC 304072-SP, AgRg no HC 295091-SP, HC 293356-SP, RHC 32088-SP
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