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Jurisprudência


HC 367172 / SPHABEAS CORPUS2016/0214899-3

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO PARQUET, A FIM DE CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. Afigura-se incabível a impetração de mandado de segurança para fins de conferir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto contra decisão que defere a liberdade provisória na origem (precedentes). Ordem concedida, para cassar o v. acórdão proferido pelo eg.Tribunal a quo, que ratificou o pedido liminar, restabelecendo a r. decisão de 1º grau concessiva da liberdade provisória, sem prejuízo ao julgamento de mérito do recurso em sentido estrito. (HC 367.172/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 27/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Data do Julgamento : 11/10/2016
Data da Publicação : DJe 27/10/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Veja : STJ - HC 296848-SP, HC 272811-SP, HC 194732-SP
Sucessivos : HC 376173 SP 2016/0281194-0 Decisão:04/04/2017 DJe DATA:11/04/2017HC 379281 SP 2016/0303648-2 Decisão:07/03/2017 DJe DATA:16/03/2017HC 369035 SP 2016/0226097-5 Decisão:01/12/2016 DJe DATA:13/12/2016
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