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Jurisprudência


HC 367313 / SPHABEAS CORPUS2016/0215821-0

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MODUS OPERANDI DELITIVO. GRAVIDADE DO CRIME. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A necessidade da custódia cautelar restou demonstrada, com espeque em dados concretos dos autos, conforme recomenda a jurisprudência desta Corte, estando o decisum proferido na origem fundamentado na participação em audaz esquema de práticas delitivas, com atuação em várias cidades do Rio de Janeiro e em outros Estados da Federação, devidamente esquadrinhado após a autorização judicial de interceptações telefônicas, a evidenciar, portanto, risco para ordem pública. 2. Ordem denegada. (HC 367.313/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 02/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : DJe 02/02/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : STJ - HC 348316-SP, RHC 74122-RS, RHC 67886-MG, RHC 53488-SP, HC 310971-BA, RHC 51200-SC
Sucessivos : HC 367434 SP 2016/0216372-2 Decisão:15/12/2016 DJe DATA:02/02/2017HC 367993 SP 2016/0218931-0 Decisão:15/12/2016 DJe DATA:02/02/2017
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