HC 367417 / SPHABEAS CORPUS2016/0216178-7
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. EXTINÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. LIBERDADE ASSISTIDA. NÃO CUMPRIMENTO DE NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 46 DA LEI DO SINASE. DECISÃO FUNDAMENTADA. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A negativa de extinção da medida fundou-se na não concretização da ressocialização, mormente porque não realizado curso profissionalizante no decorrer da medida ou comprovado estar o paciente trabalhando, não alcançando a finalidade da medida socioeducativa e nenhuma outra hipótese do art. 46 da Lei do SINASE.
2. Fundamentada a decisão que negou a extinção da medida, não há qualquer ilegalidade a ser sanada, pois, o magistrado não está vinculado às manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública e, nem mesmo, ao relatório da equipe técnica.
3. Habeas corpus denegado.
(HC 367.417/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 03/10/2016)
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. EXTINÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. LIBERDADE ASSISTIDA. NÃO CUMPRIMENTO DE NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 46 DA LEI DO SINASE. DECISÃO FUNDAMENTADA. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A negativa de extinção da medida fundou-se na não concretização da ressocialização, mormente porque não realizado curso profissionalizante no decorrer da medida ou comprovado estar o paciente trabalhando, não alcançando a finalidade da medida socioeducativa e nenhuma outra hipótese do art. 46 da Lei do SINASE.
2. Fundamentada a decisão que negou a extinção da medida, não há qualquer ilegalidade a ser sanada, pois, o magistrado não está vinculado às manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública e, nem mesmo, ao relatório da equipe técnica.
3. Habeas corpus denegado.
(HC 367.417/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 03/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria
Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
20/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 03/10/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:012594 ANO:2012***** SINASE-12 SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO ART:00046 INC:00002
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