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Jurisprudência


HC 367467 / CEHABEAS CORPUS2016/0216637-2

Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LATROCÍNIO. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DE APELAÇÃO CRIMINAL. NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Neta perspectiva, não se verifica ilegalidade quando o andamento processual encontra-se compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia. 2. Habeas corpus denegado, com recomendação ao Tribunal de origem que julgue o apelo criminal com a maior celeridade processual possível. (HC 367.467/CE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 19/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, denegar a ordem, com recomendação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencido o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : DJe 19/10/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Informações adicionais : (VOTO VENCIDO) (MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ) "[...] embora tendo sido ele condenado a uma pena muito elevada, o processo se encontra para julgamento no Tribunal há dois anos, sendo que há mais de um ano está concluso para o relator e não há uma justificativa plausível para isso. Por isso, parece-me que há o excesso de prazo".
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