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Jurisprudência


HC 367567 / SPHABEAS CORPUS2016/0217184-8

Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. ADVOGADO CONSTITUÍDO. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL QUANTO À INCLUSÃO EM PAUTA E AO RESULTADO DO JULGAMENTO DE APELAÇÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRERROGATIVA QUE SE APLICA SOMENTE A DEFENSORES PÚBLICOS OU DATIVOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. 2. A previsão de intimação pessoal quanto à inclusão em pauta do julgamento de apelação, prevista no art. 370, § 4º, do Código de Processo Penal - CPP, somente é deferida a defensores públicos ou dativos, não se estendendo ao advogado particular constituído. 3. Em segundo grau e nas instâncias superiores, a comunicação quanto ao resultado do julgamento dar-se-á com a publicação do acórdão na imprensa oficial, não sendo necessária a intimação pessoal do réu, tampouco a de seu defensor constituído. Habeas corpus não conhecido. (HC 367.567/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 12/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : DJe 12/06/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00370 PAR:00004 ART:00392 INC:00001 INC:00002 INC:00003
Veja : (APELAÇÃO - INCLUSÃO EM PAUTA - DEFENSOR CONSTITUÍDO - INTIMAÇÃO PORPUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO OFICIAL) STJ - HC 329853-RS, HC 314032-PB, HC 218525-MG
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