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Jurisprudência


HC 367663 / MGHABEAS CORPUS2016/0218033-0

Ementa
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. 2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal. CORRUPÇÃO DE MENORES. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. TERMO DE QUALIFICAÇÃO EXARADO POR DELEGACIA ESPECIALIZADA. DOCUMENTO IDÔNEO. CERTIDÃO DE NASCIMENTO. PRESCINDIBILIDADE. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça se firmou no sentido de que a comprovação do delito de corrupção de menores pode se dar por qualquer documento idôneo, sendo prescindível para tal fim a certidão de nascimento. Precedentes. 2. O termo de qualificação expedido pela autoridade policial atestando a menoridade do agente é suficiente para a comprovação da corrupção de menores. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC 367.663/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 28/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.

Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : DJe 28/09/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00654 PAR:00002LEG:FED LEI:008069 ANO:1990***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:0244B
Veja : (CORRUPÇÃO DE MENORES - COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE - DOCUMENTOIDÔNEO) STJ - HC 354940-MG, HC 314212-SC, AgRg no REsp 1567416-DF, AgRg no AREsp 12700-AC STF - HC 124132
Sucessivos : HC 393036 MG 2017/0062602-6 Decisão:18/05/2017 DJe DATA:24/05/2017
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