HC 367665 / SPHABEAS CORPUS2016/0218035-4
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO TRÁFICO DE DROGAS. NÃO CONHECIDO O HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO.
1. Esta Corte Superior, quando observada a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, não tem impedido o exame das questões relacionadas à liberdade individual de locomoção, sobretudo para verificar a ocorrência de flagrante ilegalidade da decisão impugnada. (HC n. 314526/SC, 5ª T - unânime - Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) - DJe de 19/08/2015).
2. Tratando-se de discussão voltada a tema de direito, ausência das hipóteses autorizadoras do art. 122 do ECA, cabível é o writ para o exame do pleito.
3. Habeas corpus parcialmente concedido, apenas para determinar que o Tribunal de Justiça de São Paulo analise o mérito do writ originário, como entender de direito.
(HC 367.665/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 03/10/2016)
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO TRÁFICO DE DROGAS. NÃO CONHECIDO O HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO.
1. Esta Corte Superior, quando observada a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, não tem impedido o exame das questões relacionadas à liberdade individual de locomoção, sobretudo para verificar a ocorrência de flagrante ilegalidade da decisão impugnada. (HC n. 314526/SC, 5ª T - unânime - Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) - DJe de 19/08/2015).
2. Tratando-se de discussão voltada a tema de direito, ausência das hipóteses autorizadoras do art. 122 do ECA, cabível é o writ para o exame do pleito.
3. Habeas corpus parcialmente concedido, apenas para determinar que o Tribunal de Justiça de São Paulo analise o mérito do writ originário, como entender de direito.
(HC 367.665/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 03/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, conceder parcialmente a ordem, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha
Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e
Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
20/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 03/10/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:008069 ANO:1990***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:00122
Veja
:
(HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO -ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER - CONSTRANGIMENTO OU AMEAÇA -LIBERDADEINDIVIDUAL DE LOCOMOÇÃO) STJ - HC 314526-SC
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