HC 367725 / SPHABEAS CORPUS2016/0218325-8
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA EM SENTENÇA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a manutenção da prisão, consistente no fato de o paciente ser responsável por um "laboratório" de entorpecentes, destinado à preparação e mistura dos mesmos, razão pela qual a custódia cautelar se faz necessária para a garantia da ordem pública, representado pela necessidade de evitar a distribuição de entorpecentes em larga escala, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 367.725/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 10/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA EM SENTENÇA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a manutenção da prisão, consistente no fato de o paciente ser responsável por um "laboratório" de entorpecentes, destinado à preparação e mistura dos mesmos, razão pela qual a custódia cautelar se faz necessária para a garantia da ordem pública, representado pela necessidade de evitar a distribuição de entorpecentes em larga escala, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 367.725/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 10/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria
Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 10/11/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja
:
STJ - HC 291125-BA, AgRg no RHC 45009-MS, HC 287055-SP, RHC 42935-MG
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