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Jurisprudência


HC 367732 / SPHABEAS CORPUS2016/0218332-3

Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, LESÃO CORPORAL, DANO QUALIFICADO E CRIME DO ESTATUTO DE DEFESA DO TORCEDOR. EXTENSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIA A CORRÉUS. IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL PREVISTA NO ART. 580 DO CPP. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PELA CONDIÇÃO DE FORAGIDOS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para indeferimento de liberdade provisória, deferida a corréus, manutenindo a prisão preventiva em razão da condição de foragidos dos pacientes, afastando a aplicação do art. 580 do CPP, não há que falar em ilegalidade da negativa de extensão da liberdade. 2. Também não há que falar em ilegalidade do decreto prisional, quando este apresenta fundamentação idônea, em face da forma como o delito foi executado, pois os pacientes, escondidos no interior de um veículo furgão, não identificado, desceram e de maneira inopinada, sem que tivesse havido anterior agressão, segundo consta dos autos, agrediram as vítimas. 3. Habeas corpus denegado. (HC 367.732/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 07/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : DJe 07/12/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00580
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO) STJ - HC 299762-PR, HC 169996-PE, RHC 46707-PE,RHC 44997-AL, RHC 45055-MG
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