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Jurisprudência


HC 367844 / SPHABEAS CORPUS2016/0218666-8

Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. MOEDA FALSA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO RECONHECIDO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na reiteração delitiva do paciente, caracterizada pelo fato desta estar cumprindo liberdade provisória concedida em outra ação penal, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Verificada justa motivação para a decretação da prisão, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 3. Não se revela reformatio in pejus a decretação da prisão preventiva quando da análise de pedido de liberdade provisória sem o pagamento de fiança ou sua redução, uma vez que dado vista ao parquet acerca do pleito da defesa este manifestou-se favorável à determinação da custódia cautelar em detrimento da liberdade provisória mediante pagamento de fiança estipulada no momento do recebimento do auto de prisão em flagrante. 4. Habeas corpus denegado. (HC 367.844/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 04/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 11/10/2016
Data da Publicação : DJe 04/11/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - REITERAÇÃO DELITIVA -GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA) STJ - HC 286854-RS, RHC 48002-MG, RHC 44677-MG(APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS - INSUFICIÊNCIA PARA GARANTIA DAORDEM PÚBLICA) STJ - HC 325754-RS, HC 313977-AL
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