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Jurisprudência


HC 367872 / SPHABEAS CORPUS2016/0218712-4

Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE DA DROGA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE, E NESSA EXTENSÃO, DENEGADO. 1. Constatada a ausência de análise da substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar pelo Tribunal de origem, uma vez não provocada a manifestação do Juiz de primeiro grau a respeito, obsta-se a manifestação desta Corte Superior, a fim de evitar supressão de instância. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na quantidade da droga apreendida, aludida pelo decreto como 139 individualizadas de maconha e uma tijolo pesando 86,4 gramas, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 3. Habeas corpus conhecido em parte, e nessa parte, denegado. (HC 367.872/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 11/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente da ordem e, nesta extensão, denegar -a, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : DJe 11/11/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 139 individualizadas de maconha e uma tijolo pesando 86,4 gramas.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - NATUREZA E QUANTIDADEDE DROGA) STJ - HC 291125-BA, AgRg no RHC 45009-MS, HC 287055-SP, RHC 42935-MG