HC 368001 / SPHABEAS CORPUS2016/0218995-3
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DEFENSORIA PÚBLICA. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL ACERCA DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. É pacífico neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública ou do defensor dativo sobre os atos do processo, a teor do disposto no artigo 370 do Código de Processo Penal e do artigo 5º, § 5º, da Lei 1.060/1950, gera, via de regra, a sua nulidade.
2. No caso dos autos, embora a Defensoria Pública tenha sido pessoalmente intimada para a sessão de julgamento do apelo, foi cientificada do aresto nele proferido apenas por meio do Diário de Justiça Eletrônico, o que revela a nulidade do trânsito em julgado do édito repressivo.
3. Ordem concedida para anular a certidão de trânsito em julgado do recurso de apelação, determinando-se que a Defensoria Pública seja pessoalmente intimada do acórdão nele proferido.
(HC 368.001/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 17/11/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DEFENSORIA PÚBLICA. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL ACERCA DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. É pacífico neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública ou do defensor dativo sobre os atos do processo, a teor do disposto no artigo 370 do Código de Processo Penal e do artigo 5º, § 5º, da Lei 1.060/1950, gera, via de regra, a sua nulidade.
2. No caso dos autos, embora a Defensoria Pública tenha sido pessoalmente intimada para a sessão de julgamento do apelo, foi cientificada do aresto nele proferido apenas por meio do Diário de Justiça Eletrônico, o que revela a nulidade do trânsito em julgado do édito repressivo.
3. Ordem concedida para anular a certidão de trânsito em julgado do recurso de apelação, determinando-se que a Defensoria Pública seja pessoalmente intimada do acórdão nele proferido.
(HC 368.001/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 17/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder
a ordem, nos termos do voto do Sr. com Ministro Relator."
Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca.
Data do Julgamento
:
10/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 17/11/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00370LEG:FED LEI:001060 ANO:1950***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ART:00005 PAR:00005
Veja
:
(DEFENSORIA PÚBLICA - FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL) STJ - HC 228061-SP, HC 302868-SP
Sucessivos
:
HC 371253 RS 2016/0242833-1 Decisão:14/03/2017
DJe DATA:22/03/2017
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