main-banner

Jurisprudência


HC 368019 / SPHABEAS CORPUS2016/0219019-7

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O excesso de prazo na segregação cautelar do paciente é inequívoco, porquanto permaneceu preso em decorrência da prisão em flagrante, posteriormente convertida em preventiva, por tempo superior à pena fixada em segundo grau de jurisdição. 2. Ordem concedida, para, confirmada a liminar deferida, relaxar a prisão do paciente, se por outro motivo não estiver preso. (HC 368.019/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 26/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder o habeas corpus nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : DJe 26/09/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00078
Veja : STJ - HC 232002-SP
Sucessivos : HC 389151 SP 2017/0036372-8 Decisão:25/04/2017 DJe DATA:08/05/2017
Mostrar discussão