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Jurisprudência


HC 368037 / SPHABEAS CORPUS2016/0219060-5

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. MANUTENÇÃO DO ENCARCERAMENTO NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO. QUEBRA DE FIANÇA. ACUSADO FORAGIDO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório, bem como a negativa, em sentença de pronúncia, do direito de recorrer em liberdade, fundamentados no resguardo da ordem pública e garantia da aplicação da lei penal, tanto em razão do descumprimento das condições anteriormente impostas quando da concessão de liberdade provisória - quebra de fiança - quanto pela condição de foragido do acusado. 2. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal.. 3. Ordem denegada. (HC 368.037/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 11/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : DJe 11/11/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA) STJ - RHC 57434-SP(MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA -INSUFICIÊNCIA) STJ - HC 276715-RJ
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