HC 368115 / SPHABEAS CORPUS2016/0219130-0
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. ILEGALIDADE.
PRESENÇA. ORDEM CONCEDIDA.
1. O decreto de prisão não apresenta fundamentação idônea, quando não traz qualquer motivação do caso concreto, fazendo referência a dispositivos legais e fundamentação acerca da gravidade do delito em abstrato ou de genérica regulação da prisão preventiva.
2. Habeas corpus concedido, para soltura do paciente, SAVIO FERNANDES TEIXEIRA, o que não impede nova e fundamentada decisão de necessária cautelar penal, inclusive menos gravosa que a prisão processual.
(HC 368.115/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 10/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. ILEGALIDADE.
PRESENÇA. ORDEM CONCEDIDA.
1. O decreto de prisão não apresenta fundamentação idônea, quando não traz qualquer motivação do caso concreto, fazendo referência a dispositivos legais e fundamentação acerca da gravidade do delito em abstrato ou de genérica regulação da prisão preventiva.
2. Habeas corpus concedido, para soltura do paciente, SAVIO FERNANDES TEIXEIRA, o que não impede nova e fundamentada decisão de necessária cautelar penal, inclusive menos gravosa que a prisão processual.
(HC 368.115/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 10/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio
Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis
Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 10/11/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Sucessivos
:
HC 371912 SP 2016/0247399-3 Decisão:16/02/2017
DJe DATA:24/02/2017HC 370521 SP 2016/0237312-7 Decisão:10/11/2016
DJe DATA:24/11/2016
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