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Jurisprudência


HC 368143 / SPHABEAS CORPUS2016/0219215-6

Ementa
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO FEITO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. O Juízo singular, ao decretar a custódia preventiva, invocou a periculosidade do paciente e a consequente necessidade de preservação da ordem pública ante o risco de reiteração delitiva do acusado (que possui condenação anterior por delito de mesma natureza, além de responder a outros processos) e a gravidade da conduta praticada pelo réu (transporte de carga de pneus objeto de roubo no valor de quase R$ 200.000,00), havendo, portanto, elementos hábeis a justificar a segregação cautelar. 3. O excesso de prazo para o encerramento do feito não foi objeto de exame pelo Tribunal a quo, de forma que a apreciação do tema diretamente por esta Corte Superior importaria em indevida supressão de instância. 4. Ordem denegada. (HC 368.143/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : DJe 19/12/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (CUSTÓDIA PROVISÓRIA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA) STJ - HC 368471-MG, AgRg no HC 335908-MS(SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA) STJ - HC 164785-MS
Sucessivos : HC 389233 SP 2017/0036973-9 Decisão:06/04/2017 DJe DATA:20/04/2017
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