HC 368491 / SCHABEAS CORPUS2016/0222292-3
HABEAS CORPUS CONTRA DEFERIMENTO DE LIMINAR. SUMULA N. 691/STF.
EXECUÇÃO PENAL. FALTA DE VAGA NO REGIME SEMIABERTO. CONCEDIDA PRISÃO DOMICILIAR. MANDADO DE SEGURANÇA PARA CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM EXECUÇÃO. INCABÍVEL. ART. 197 DA LEP. FLAGRANTE ILEGALIDADE CONFIGURADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior, aplicando por analogia o enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de não conhecer de mandamus impetrado contra decisão indeferitória de liminar na origem, excetuados os casos nos quais, de plano, é possível identificar flagrante ilegalidade ou teratologia do referido decisum.
2. O manejo do mandado de segurança como sucedâneo recursal, notadamente com o fito de obter medida não prevista em lei, revela-se de todo inviável, sendo, ademais, impossível falar em direito líquido e certo na ação mandamental quando a pretensão carece de amparo legal. Incidência do art. 197 da LEP.
Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para, confirmando a liminar deferida, cassar a decisão proferida nos autos do MS n. 8000218-87.2016.8.24.0000, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e restabelecer a decisão que concedeu ao paciente a prisão domiciliar.
(HC 368.491/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 14/10/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS CONTRA DEFERIMENTO DE LIMINAR. SUMULA N. 691/STF.
EXECUÇÃO PENAL. FALTA DE VAGA NO REGIME SEMIABERTO. CONCEDIDA PRISÃO DOMICILIAR. MANDADO DE SEGURANÇA PARA CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM EXECUÇÃO. INCABÍVEL. ART. 197 DA LEP. FLAGRANTE ILEGALIDADE CONFIGURADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior, aplicando por analogia o enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de não conhecer de mandamus impetrado contra decisão indeferitória de liminar na origem, excetuados os casos nos quais, de plano, é possível identificar flagrante ilegalidade ou teratologia do referido decisum.
2. O manejo do mandado de segurança como sucedâneo recursal, notadamente com o fito de obter medida não prevista em lei, revela-se de todo inviável, sendo, ademais, impossível falar em direito líquido e certo na ação mandamental quando a pretensão carece de amparo legal. Incidência do art. 197 da LEP.
Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para, confirmando a liminar deferida, cassar a decisão proferida nos autos do MS n. 8000218-87.2016.8.24.0000, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e restabelecer a decisão que concedeu ao paciente a prisão domiciliar.
(HC 368.491/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 14/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder de
ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 14/10/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:007210 ANO:1984***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00197LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000691
Veja
:
(MANDADO DE SEGURANÇA - EFEITO SUSPENSIVO NO AGRAVO EM EXECUÇÃO -FALTA DE PREVISÃO LEGAL) STJ - HC 268427-SP, AgRg no HC 148623-SP, HC 127563-RS, RMS 23086-MG, RMS 24831-SP
Sucessivos
:
HC 366991 SC 2016/0213773-5 Decisão:17/11/2016
DJe DATA:24/11/2016
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