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Jurisprudência


HC 368491 / SCHABEAS CORPUS2016/0222292-3

Ementa
HABEAS CORPUS CONTRA DEFERIMENTO DE LIMINAR. SUMULA N. 691/STF. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DE VAGA NO REGIME SEMIABERTO. CONCEDIDA PRISÃO DOMICILIAR. MANDADO DE SEGURANÇA PARA CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM EXECUÇÃO. INCABÍVEL. ART. 197 DA LEP. FLAGRANTE ILEGALIDADE CONFIGURADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior, aplicando por analogia o enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de não conhecer de mandamus impetrado contra decisão indeferitória de liminar na origem, excetuados os casos nos quais, de plano, é possível identificar flagrante ilegalidade ou teratologia do referido decisum. 2. O manejo do mandado de segurança como sucedâneo recursal, notadamente com o fito de obter medida não prevista em lei, revela-se de todo inviável, sendo, ademais, impossível falar em direito líquido e certo na ação mandamental quando a pretensão carece de amparo legal. Incidência do art. 197 da LEP. Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para, confirmando a liminar deferida, cassar a decisão proferida nos autos do MS n. 8000218-87.2016.8.24.0000, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e restabelecer a decisão que concedeu ao paciente a prisão domiciliar. (HC 368.491/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 14/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : DJe 14/10/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:007210 ANO:1984***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00197LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000691
Veja : (MANDADO DE SEGURANÇA - EFEITO SUSPENSIVO NO AGRAVO EM EXECUÇÃO -FALTA DE PREVISÃO LEGAL) STJ - HC 268427-SP, AgRg no HC 148623-SP, HC 127563-RS, RMS 23086-MG, RMS 24831-SP
Sucessivos : HC 366991 SC 2016/0213773-5 Decisão:17/11/2016 DJe DATA:24/11/2016
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