main-banner

Jurisprudência


HC 368518 / PRHABEAS CORPUS2016/0222436-1

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. APELAÇÃO. JULGAMENTO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. FUNDAMENTAÇÃO AD RELATIONEM. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. A motivação das decisões jurisdicionais, conforme imposição do art. 93, IX, da Constituição Federal ("Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade [...]"), funciona como garantia da atuação imparcial e secundum legis (sentido lato) do órgão julgador. 2. O Tribunal de origem enfrentou, de maneira detalhada, as teses aventadas pela defesa, aduzindo argumentos próprios e reforçando-os com tópicas observações constantes da sentença e do parecer ministerial, incorporando-as ao teor do acórdão, o que não deslegitima o desprovimento do apelo. 3. A decisão judicial impugnada satisfaz a exigência de fundamentação, pois foi possível identificar a argumentação e o conjunto de reflexões que levaram a Corte de origem a manter a condenação e a dosimetria da pena. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC 368.518/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 22/11/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : DJe 22/11/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00093 INC:00009
Veja : STF - RHC 116166
Mostrar discussão