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Jurisprudência


HC 368553 / SPHABEAS CORPUS2016/0222647-0

Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA 691 DO STF. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. ILEGALIDADE. PRESENÇA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO COM EXTENSÃO DE OFÍCIO A CORRÉU. 1. O decreto de prisão não traz qualquer motivação concreta para a prisão preventiva, uma vez que, embora tenha sido mencionada a gravidade do delito, quedou-se o juiz de piso em apontar as circunstâncias concretas do caso em tela a demonstrar a gravidade além das elementares do tipo penal, fazendo referência à gravidade abstrata do delito de roubo, além de valer-se de presunções e conjecturas, evidenciando a ausência de fundamentos para o decreto prisional. 2. Habeas corpus concedido, para soltura do paciente WAGNER ALBEMONTE SILVA e, de ofício, estendido os efeitos ao corréu ANDSON MIRANDA SALOMÃO, com base no artigo 580 do CPP, o que não impede nova e fundamentada decisão de necessária cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual. (HC 368.553/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 10/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem, com extensão, de ofício, ao corréu Andson Miranda Salomão, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : DJe 10/11/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ART:00580
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