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Jurisprudência


HC 368702 / SPHABEAS CORPUS2016/0223338-4

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO PARQUET. CONCESSÃO LIMINAR DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. Afigura-se incabível, na espécie, a impetração de mandado de segurança para fins de conferir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto contra decisão que indefere o pedido de prisão preventiva (precedentes). Habeas corpus concedido para, confirmando a liminar deferida às fls. 110-111, cassar o v. acórdão objurgado e restabelecer a r. decisão de 1ª instância que concedeu liberdade provisória ao paciente, sem prejuízo do resultado do ulterior julgamento do recurso em sentido estrito interposto. (HC 368.702/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 27/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Data do Julgamento : 11/10/2016
Data da Publicação : DJe 27/10/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Veja : STJ - HC 296848-SP, HC 272811-SP, HC 194732-SP
Sucessivos : HC 373022 SP 2016/0256081-2 Decisão:14/02/2017 DJe DATA:22/02/2017HC 372098 SP 2016/0248563-3 Decisão:15/12/2016 DJe DATA:10/02/2017
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