main-banner

Jurisprudência


HC 368857 / SPHABEAS CORPUS2016/0224802-9

Ementa
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. POSSE ILEGAL DE ARMA E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO E PERMITIDO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. PRESENÇA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE ENTORPECENTES CAPTURADOS. NATUREZA NOCIVA DA COCAÍNA E DO CRACK. GRAVIDADE DIFERENCIADA. PERICULOSIDADE SOCIAL DOS ENVOLVIDOS. ACAUTELAMENTO DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICA. CONSTRIÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. COAÇÃO ILEGAL NÃO EVIDENCIADA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva não se exige prova concludente da autoria delitiva, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes desta, que se fazem presentes, tanto que a denúncia foi recebida. 3. A análise acerca da negativa de autoria é questão que não pode ser dirimida em habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas colhidas, vedado na via sumária eleita, devendo agora ser solucionada na sede e juízo próprios. 4. Não há constrangimento quando a manutenção da custódia preventiva está fundada na necessidade de se acautelar a ordem pública, diante das circunstâncias adjacentes ao evento criminoso denunciado. 5. A quantidade, a variedade de estupefacientes capturados na ocasião do flagrante - maconha, cocaína e crack - e a natureza altamente nociva destas duas últimas substâncias são fatores que, somados à forma de acondicionamento do referido material tóxico - em porções individuais prontas para a venda no varejo -, à apreensão de uma balança de precisão, de várias embalagens para droga, de certa quantia em dinheiro, de anotações referentes ao comércio nefasto, de arma de fogo e munições, bem como ao envolvimento de adolescente no delito, indicam dedicação à narcotraficância, autorizando a preventiva. 6. Condições pessoais favoráveis não têm o condão de revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a sua necessidade. 7. Incabível a aplicação de cautelares diversas quando a segregação se encontra justificada para acautelar o meio social, diante da gravidade efetiva do delito, denotando que providências mais brandas não seriam suficientes para a preservação da ordem pública. 8. Habeas corpus não conhecido. (HC 368.857/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 19/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : DJe 19/12/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 204 g de crack, 110 g de cocaína e 4.045 g de maconha.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033
Veja : (HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO) STF - HC 109956-PR(HABEAS CORPUS - NEGATIVA DE AUTORIA - REEXAME APROFUNDADO DEPROVAS) STJ - HC 345257-SP(PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE DROGAS - CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO -GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA) STF - HC 134755-SP(PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE DROGAS - QUANTIDADE E NATUREZA DADROGA APREENDIDA) STJ - RHC 74207-SP, RHC 74260-MG, HC 367936-SP(PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE CONCRETA - MEDIDAS CAUTELARESALTERNATIVAS - INSUFICIÊNCIA) STJ - HC 261128-SP
Mostrar discussão