HC 369160 / SPHABEAS CORPUS2016/0226945-0
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. DESCUMPRIMENTO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. OFENSA À SÚMULA 265 DO STJ.
INOCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. TESE NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO.
1. É entendimento pacífico desta Corte Superior que a expedição de mandado de busca e apreensão para localizar adolescente que descumpriu medida socioeducativa não configura constrangimento ilegal, nem mesmo contraria o enunciado da Súmula n. 265 do STJ.
Precedentes.
2. Apesar de suscitada pela defesa, a Corte regional não examinou pleito de extinção da medida socioeducativa por perda de atualidade ante a maioridade do adolescente, o que evidencia a negativa de prestação jurisdicional, configurando constrangimento ilegal, mormente porque a matéria aduzida se relaciona diretamente ao direito de locomoção, objeto precípuo da ação mandamental de habeas corpus.
3. Habeas corpus parcialmente concedido, para cassar o acórdão do Tribunal a quo, que julgou a impetração originária, a fim de que este Tribunal manifeste-se sobre a tese da defesa de extinção da medida socioeducativa por perda de sua atualidade, ante a maioridade do adolescente, como entender de direito.
(HC 369.160/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 10/11/2016)
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. DESCUMPRIMENTO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. OFENSA À SÚMULA 265 DO STJ.
INOCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. TESE NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO.
1. É entendimento pacífico desta Corte Superior que a expedição de mandado de busca e apreensão para localizar adolescente que descumpriu medida socioeducativa não configura constrangimento ilegal, nem mesmo contraria o enunciado da Súmula n. 265 do STJ.
Precedentes.
2. Apesar de suscitada pela defesa, a Corte regional não examinou pleito de extinção da medida socioeducativa por perda de atualidade ante a maioridade do adolescente, o que evidencia a negativa de prestação jurisdicional, configurando constrangimento ilegal, mormente porque a matéria aduzida se relaciona diretamente ao direito de locomoção, objeto precípuo da ação mandamental de habeas corpus.
3. Habeas corpus parcialmente concedido, para cassar o acórdão do Tribunal a quo, que julgou a impetração originária, a fim de que este Tribunal manifeste-se sobre a tese da defesa de extinção da medida socioeducativa por perda de sua atualidade, ante a maioridade do adolescente, como entender de direito.
(HC 369.160/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 10/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, conceder parcialmente a ordem, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha
Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e
Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 10/11/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000265
Veja
:
(MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE - DESCUMPRIMENTO - EXPEDIÇÃODE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - OFENSA À SÚMULA 265 DO STJ -INOCORRÊNCIA) STJ - HC 313714-SP, HC 229476-RJ, HC 179252-RJ
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