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Jurisprudência


HC 369677 / SPHABEAS CORPUS2016/0231158-1

Ementa
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. 2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FLAGRANTE PREPARADO. INEXISTÊNCIA. EIVA INEXISTENTE. 1. No flagrante preparado, a polícia provoca o agente a praticar o delito e, ao mesmo tempo, impede a sua consumação, cuidando-se, assim, de crime impossível, ao passo que no flagrante forjado a conduta do agente é criada pela polícia, tratando-se de fato atípico. 2. No caso dos autos, embora os policiais tenham simulado a compra do entorpecente e a transação não haver se consumado em razão da prisão em flagrante dos acusados, o certo é que, antes mesmo do referido fato, o crime de tráfico já havia se consumado em razão de os réus guardarem e terem em depósito os diversos tóxicos mencionados na denúncia, conduta que, a toda evidência não foi instigada ou induzida pelos agentes, o que afasta a mácula suscitada na impetração. Precedentes do STJ e do STF. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. GARANTIA DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICA. COAÇÃO ILEGAL NÃO CARACTERIZADA. 1. A diversidade e a elevada quantidade de material tóxico apreendido por ocasião do flagrante, bem como a comprovação de que os acusados comercializavam os entorpecentes nas proximidades da Universidade Mackenzie-SP, são fatores que, somados, revelam dedicação à narcotraficância, justificando a preservação da preventiva. 2. Verificando-se que há sentença condenatória proferida, em que foram avaliadas todas as circunstâncias do evento criminoso e as condições pessoais do réu, julgando-se necessária a manutenção da medida, e constatando-se que permaneceu custodiado durante toda a instrução criminal, ausente ilegalidade a ser sanada de ofício por este Sodalício. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC 369.677/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 21/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : DJe 21/02/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 3 (três) pedaços de tablete de maconha, com o peso total de 300,5 gramas, 1 (uma) porção da mesma droga acondicionada em invólucro plástico com peso total de 55,6 gramas, 8 (oito) cigarros de maconha pesando 4,6 gramas, 1 (uma) porção em pasta do aludido tóxico com peso de 71,2 gramas, 2 (duas) porções de haxixe com peso total de 57,8 gramas, 129 (cento e vinte e nove) porções de LSD pesando 2 gramas, e 147 (cento e quarenta e sete) comprimidos de ecstasy com peso total de 36,8 gramas.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00302LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033
Veja : (FLAGRANTE FORJADO - CRIME IMPOSSÍVEL - INOCORRÊNCIA - CRIMECONSUMADO ANTES DO FLAGRANTE) STJ - RHC 49857-DF, AgRg no AREsp 1956-SP, HC 109300-SP STF - HC 81970, HC 72674(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA) STF - HC 134755 STJ - HC 362741-RS, HC 361626-SP(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - RÉU PRESO DURANTE TODAA INSTRUÇÃO CRIMINAL) STJ - RHC 75895-SP, HC 324945-SP
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