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Jurisprudência


HC 369699 / RJHABEAS CORPUS2016/0231531-0

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NO ART. 40, INCISOS IV E VI, DA LEI N.º 11.343/06. QUANTUM DE MAJORAÇÃO DA PENA. MOTIVAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Colegiado estadual logrou fundamentar de maneira idônea a eleição do patamar de exasperação da pena em 5/12 em razão da presença das majorantes previstas no art. 40, IV e VI, da Lei de Drogas, destacando que "o emprego de arma de fogo de alto potencial lesivo, uma pistola 9mm municiada e ainda 11 munições (...), bem como a presença de menores apreendidos em companhia do apelante portando um rádio transmissor". Motivada de maneira concreta a fixação do quantum de aumento da pena em razão da incidência das referidas majorantes, não há falar em constrangimento ilegal. 2. Devidamente fundamentada a imposição do regime inicial fechado, com base nas circunstâncias do caso concreto, em especial a quantidade e a variedade das substâncias entorpecentes apreendidas - 127 g de maconha, 133 g de cocaína e 30 g de crack - (art. 42 da Lei n.º 11.343/2006), bem como o fato de que o paciente portava uma pistola e um rádio transmissor, não há constrangimento ilegal a ser sanado. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC 369.699/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 08/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : DJe 08/11/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 127 g de maconha, 133 g de cocaína e 30 g de crack.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 ART:00040 INC:00004 INC:00006 ART:00042LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059
Veja : (MAJORAÇÃO DA PENA - FUNDAMENTAÇÃO) STJ - HC 295232-RJ, HC 56451-RJ(REGIME INICIAL FECHADO - DADOS CONCRETOS) STJ - HC 294565-MS, HC 240443-SP
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